Em comunicado enviado pela Águas da Serra, o Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul) confirmou a sentença de primeira instância e voltou a dar razão à empresa Águas da Serra, considerando ilegal a decisão do Município da Covilhã de resgatar a concessão de abastecimento de água. Com este novo acórdão, o resgate mantém-se suspenso.
Na origem da decisão está o recurso interposto pela autarquia à sentença proferida a 21 de março de 2025 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que já havia declarado a ilegalidade do resgate. O TCA Sul reafirma agora que a atuação do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, ao ignorar o parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), violou os princípios legais aplicáveis.
A ERSAR já tinha advertido para a ausência total de interesse público no resgate da concessão e para a ilegalidade da pretensão do Município. Essa posição foi agora corroborada pelo tribunal de segunda instância, que considerou que os fundamentos invocados pela autarquia não respeitam as exigências legais previstas para a reversão de uma concessão de serviço público.
Segundo o acórdão, os argumentos apresentados pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal da Covilhã baseiam-se em “considerações gerais e superficiais” e não configuram razões válidas de interesse público. Na ótica do tribunal, o Município limitou-se a reavaliar decisões políticas anteriores, sem apresentar qualquer fundamentação técnica, económica ou jurídica que justificasse legalmente o resgate.
O TCA Sul conclui de forma categórica que “os fundamentos invocados são irrelevantes, à luz da lei”, e que, por isso, a decisão do Município é ilegal. Ao mesmo tempo, reconhece “grande probabilidade de êxito” à ação principal movida pela Águas da Serra, o que reforça a suspensão da medida.
Com esta nova decisão, o resgate da concessão continua legalmente suspenso e sem produzir quaisquer efeitos jurídicos.