A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo aprovou, na última reunião do executivo, o conjunto de medidas fiscais a aplicar em 2026, destacando-se a prorrogação, por mais dois anos, da isenção de IMI para habitação própria e permanente com valor tributário até 125 mil euros. A decisão enquadra-se na estratégia municipal de competitividade territorial e de apoio às famílias residentes ou que pretendam fixar-se no concelho.
No âmbito do IMI, o Município mantém a taxa mínima de 0,3% para todos os prédios urbanos, bem como a dedução fixa em função do número de dependentes por agregado familiar: 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais. A extensão da isenção de IMI é uma das medidas consideradas mais relevantes, representando um incentivo direto às famílias que adquiram ou possuam imóveis destinados a residência permanente.
Relativamente à derrama, as empresas com sede no concelho e volume de negócios até 150 mil euros continuarão isentas, enquanto as restantes estarão sujeitas a uma taxa de 1,5%. No IRS, os contribuintes com domicílio fiscal em Figueira de Castelo Rodrigo irão novamente beneficiar de uma taxa de 0%, uma vez que a autarquia abdica da totalidade dos 5% que lhe caberiam na participação variável deste imposto.
A Câmara Municipal definiu ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) em 0,25% sobre a faturação mensal das empresas que disponibilizam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público em local fixo, aplicada a todos os clientes finais do concelho.
O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Condesso, destaca que, “num contexto de crescentes desafios económicos e sociais, estas medidas contribuem para estimular a atividade económica, fixar pessoas e promover o desenvolvimento do concelho”. O autarca acrescenta que “as políticas fiscais seguidas nos últimos anos têm permitido aliviar encargos e apoiar financeiramente os munícipes e as empresas, atraindo famílias e investimentos relevantes para o concelho”.